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Guia do Trabalhador

Sobre o Guia do Trabalhador

Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.

O Guia do Trabalhador é um recurso gratuito sobre direitos laborais em Portugal. Reúne calculadoras que apuram valores concretos, guias que respondem a perguntas específicas e geradores que produzem uma primeira versão de documentos.

O site não vende serviços jurídicos, não intermedeia processos e não pede registo. Não tem base de dados: as calculadoras correm no navegador e nenhum valor introduzido é guardado.

Quem produz e revê o conteúdo

O conteúdo é produzido e revisto pela equipa editorial do Guia do Trabalhador, a partir da legislação portuguesa em vigor. Cada página indica a data da última revisão e as fontes oficiais em que se baseia.

A equipa editorial não é um escritório de advogados e o conteúdo do site não constitui aconselhamento jurídico. Onde a lei admite interpretações divergentes, ou onde a convenção coletiva pode alterar a regra geral, isso é dito explicitamente em vez de ser omitido.

Como a informação legal é verificada

  1. Os valores anuais estão num único ficheiro. Salário mínimo, indexante dos apoios sociais, escalões de IRS, deduções e limites de isenção estão centralizados, cada um com o diploma que o fixa. Nenhuma calculadora tem valores escritos no seu próprio código.
  2. Cada valor tem uma data de confirmação. A lista completa, com o diploma é a data em que foi confirmado pela última vez, está em fontes e metodologia.
  3. As regras de cálculo têm testes automáticos. As funções que apuram compensações, férias, aviso prévio, subsídio de desemprego e IRS são cobertas por testes, que detetam regressões quando os valores legais mudam.
  4. A revisão é anual, é sempre que a lei muda. O Orçamento do Estado, a portaria de atualização do salário mínimo e a portaria do indexante dos apoios sociais são os três momentos que obrigam sempre a revisão.

O que este site não faz

Não substitui aconselhamento jurídico. As calculadoras produzem estimativas com base nas regras gerais e não conhecem a convenção coletiva do seu setor, as cláusulas do seu contrato individual, acordos de empresa nem a sua situação fiscal completa. Para decisões com consequências jurídicas, consulte um advogado, o sindicato do seu setor ou a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Correções

Se encontrar um erro — um valor desatualizado, uma norma mal citada, um cálculo que não bate certo — a correção é bem-vinda e é tratada com prioridade. O contacto está em contactos. Indique a página e, se possível, a fonte que sustenta a correção.