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Guia do Trabalhador

Fontes e metodologia

Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.

Todas as calculadoras deste site aplicam valores legais que estão centralizados num único ficheiro do código, cada um associado ao diploma que o fixa. Esta página é gerada a partir desse ficheiro, pelo que reflete sempre exatamente os valores que as calculadoras estão a usar.

Se um valor mudar e esta página não o refletir, é porque a atualização ainda não foi feita — e não porque a calculadora esteja a usar outro valor.

Valores em vigor

Valores legais em vigor aplicados pelas calculadoras
ValorMontanteAplica-se aDiploma
Retribuição Mínima Mensal Garantida920 €Continente, desde 1 de janeiro de 2026Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)537,13 €Desde 1 de janeiro de 2026Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro
Taxa contributiva do trabalhador11 %Trabalhador por conta de outremArtigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009)
Taxa contributiva da entidade empregadora23,75 %Regime geralArtigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009)
Dedução específica do trabalho dependente4587,09 €8,54 x IAS, para rendimentos de 2026Artigo 25.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS
Dedução à coleta por dependente600 €Por cada dependenteArtigo 78.º-A do Código do IRS
Subsídio de refeição isento, em dinheiro6,15 € por diaSetor privado, 2026Artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRS
Subsídio de refeição isento, em cartão10,46 € por diaSetor privado, 2026Artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRS
Teto do subsídio de desemprego1342,83 €2,5 x IAS, por mêsDecreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
Compensação por cessação, regime atual12 dias por anoContratos celebrados a partir de 1/10/2013Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Fontes oficiais utilizadas

Metodologia de cálculo

Salário líquido e IRS

O simulador apura o imposto anual pelos escalões progressivos do artigo 68.º do Código do IRS e distribui-o pelos meses de retribuição. As tabelas de retenção na fonte, publicadas por despacho anual, funcionam por taxa marginal máxima com parcela a abater e podem produzir uma retenção mensal ligeiramente diferente. A diferença é acertada no reembolso ou pagamento da declaração anual.

Compensação por cessação do contrato

O cálculo respeita os regimes sucessivos aplicáveis a cada período de antiguidade: 30 dias por ano até 31/10/2012, 20 dias entre 1/11/2012 e 30/9/2013, 18 dias nos primeiros três anos do regime transitório e 12 dias no regime atual. Aos contratos anteriores a 1/10/2013 aplicam-se ainda os limites do artigo 6.º da Lei n.º 69/2013.

Subsídio de desemprego

O montante corresponde a 65% da remuneração de referência, com o teto de 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais e o piso de uma vez o indexante. A duração resulta do escalão etário e do tempo de registo de remunerações, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006.

Limites conhecidos

  • Os valores aplicam-se ao Continente. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam acréscimos próprios ao salário mínimo.
  • As calculadoras não conhecem a convenção coletiva do setor, que pode fixar condições mais favoráveis do que o mínimo legal.
  • O simulador de IRS não considera deduções à coleta com saúde, educação e habitação, nem regimes especiais como o IRS Jovem ou o estatuto de residente não habitual.

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