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Guia do Trabalhador

Comparador de propostas de emprego

Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.

Duas propostas de emprego só são comparaveis depois de convertidas para valor líquido anual: salário após IRS e Segurança Social, mais subsídio de refeição, bonus líquido esperado, benefícios com valor monetario e dias de férias acima do mínimo legal, menos os custos de deslocação.

O número de meses de retribuição muda o resultado. Um salário de 2000 euros pagos 14 vezes vale 28 000 euros brutos por ano; 2300 euros pagos 12 vezes valem 27 600 euros — mais por mês, menos por ano.

O subsídio de refeição dentro do limite de isenção vale um euro líquido por cada euro atribuido, ao contrário do salário base, que é tributado à taxa marginal.

Proposta A

EUR
EUR
EUR
EUR

Seguro de saúde, formação, equipamento, plano de pensoes.

dias

Mínimo legal: 22 dias úteis.

dias
EUR

Proposta B

EUR
EUR
EUR
EUR

Seguro de saúde, formação, equipamento, plano de pensoes.

dias

Mínimo legal: 22 dias úteis.

dias
EUR
filhos

Proposta A

1775,28 €

21 303,35 € por ano

Proposta B

1999,91 €

23 998,87 € por ano

Diferença

224,63 € / mês

2695,52 € por ano a favor de Proposta B

Comparacao detalhada (valores anuais)

ComponenteProposta AProposta B
Bruto anual28 000,00 €26 400,00 €
Segurança Social (ano)- 3080,00 €- 2904,00 €
IRS (ano)- 4188,65 €- 3780,38 €
Salário líquido anual20 731,35 €19 715,62 €
Subsídio de refeição (ano)1452,00 €2468,40 €
Bonus líquido0,00 €1298,00 €
Benefícios0,00 €600,00 €
Dias de férias acima do mínimo0,00 €268,85 €
Custo de deslocações (ano)- 880,00 €- 352,00 €
Valor anual comparavel21 303,35 €23 998,87 €

Metodologia

  • A comparacao converte tudo para valor anual líquido: salário após IRS e Segurança Social, subsídio de refeição (descontando a parte tributada acima do limite de isenção), bonus líquido, benefícios com valor monetario e custo de deslocações.
  • Os dias de férias acima do mínimo legal de 22 dias úteis são valorizados ao custo de um dia de trabalho líquido.
  • O subsídio de refeição esta isento de IRS e de contribuições até ao limite legal; acima desse limite e tributado como rendimento do trabalho.
  • Não estão incluidos fatores não monetarios: estabilidade do empregador, plano de carreira, horário, autonomia ou risco do setor.
  • Confirme sempre por escrito, na proposta ou no contrato, o número de meses de retribuição, o valor do subsídio de refeição e as condições do bonus (se e discricionario ou contratualizado).

Como se compara, passo a passo

  1. Converter cada proposta em bruto anual. Multiplique o salário mensal pelo número de meses de retribuição efetivamente pagos por ano.
  2. Calcular o líquido. Subtraia 11% de contribuições para a Segurança Social e o IRS apurado pelos escalões do artigo 68.o do Código do IRS.
  3. Somar as componentes isentas. Adicione o subsídio de refeição dentro do limite de isenção e os benefícios pagos pela empresa com valor monetario.
  4. Adicionar o bonus líquido esperado. Aplique ao bonus bruto esperado a taxa marginal de IRS e as contribuições, porque o bonus é tributado como rendimento do trabalho.
  5. Subtrair os custos suportados. Deduza o custo anual de deslocações, ajustado ao número de dias presenciais de cada proposta.
  6. Comparar o valor anual final. A diferença entre os dois totais e o ganho ou perda real de mudar de emprego.

O que o cálculo não capta

A comparacao monetaria não substitui a avaliação do risco e do contexto. Fatores que não entram no cálculo: estabilidade financeira do empregador, duração do período experimental, existencia de cláusula de não concorrencia, plano de progressao, convenção coletiva aplicável ao setor, cultura de horários e autonomia da função. Uma diferença de poucas centenas de euros por ano raramente compensa um risco significativo em qualquer destas dimensoes.

Antes de sair do emprego atual

Verifique o aviso prévio que tem de cumprir na calculadora de aviso prévio e confirme os créditos que tem a receber na calculadora de férias não gozadas. Demitir-se por iniciativa própria não dá acesso a subsídio de desemprego.

Perguntas frequentes

Como comparar duas propostas de emprego de forma justa?

Converta ambas para valor líquido anual e some tudo o que tem expressao monetaria: salário após IRS e Segurança Social, subsídio de refeição, bonus esperado líquido, benefícios pagos pela empresa e dias de férias acima do mínimo legal. Subtraia os custos suportados pelo trabalhador, sobretudo deslocações. Comparar apenas o salário bruto mensal induz em erro quando o número de meses, o subsídio de refeição ou o regime de trabalho remoto diferem.

Um salário a 12 meses e melhor do que a 14 meses?

Depende do valor total anual, não do valor mensal. Um salário de 2000 euros pagos 14 vezes corresponde a 28 000 euros brutos por ano; 2300 euros pagos 12 vezes correspondem a 27 600 euros. A segunda proposta paga mais por mês e menos por ano. Em Portugal, os subsídios de férias e de Natal são obrigatórios: quando o contrato indica 12 meses, os subsídios estão a ser pagos em duodécimos e diluidos no vencimento mensal.

Quanto vale realmente o subsídio de refeição?

O subsídio de refeição está isento de IRS e de contribuições até ao limite legal diário, mais elevado quando pago em cartão ou vale de refeição do que em dinheiro. Dentro desse limite, cada euro de subsídio vale um euro líquido, o que o torna mais eficiente do que um aumento equivalente do salário base, tributado à taxa marginal. Acima do limite, a diferença é tributada como rendimento do trabalho.

Como valorizar dias de férias e trabalho remoto?

Cada dia de férias acima dos 22 dias úteis legais equivale ao custo de um dia de trabalho líquido, o que permite converte-lo em euros. O trabalho remoto tem valor sobretudo pela redução de custos de deslocação e de refeicoes fora de casa: multiplique o custo diário de deslocação pelos dias presenciais poupados. Note que o regime de teletrabalho obriga a empresa a compensar as despesas adicionais suportadas pelo trabalhador (artigo 168.o do Código do Trabalho).

O que confirmar por escrito antes de aceitar uma proposta?

Confirme no contrato ou na proposta escrita: retribuição base e número de meses de pagamento, valor e forma de pagamento do subsídio de refeição, condições do bonus (se e discricionario ou contratualizado, e qual a metrica), duração do período experimental, categoria profissional, horário e local de trabalho, regime de teletrabalho e convenção coletiva aplicável.

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