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Guia do Trabalhador

Gerador de carta de reclamação

Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.

Uma carta de reclamação eficaz tem quatro elementos: factos por ordem cronologica com datas, fundamento legal ou contratual, pedido concreto e quantificado, e prazo de resposta com indicação da via seguinte se não houver resposta.

Em materia laboral, a interpelacao escrita e o passo anterior a queixa a Autoridade para as Condições do Trabalho e a accao no tribunal de trabalho. Os créditos laborais prescrevem um ano após a cessação do contrato (artigo 337.o, n.o 1, do Código do Trabalho).

O envio por correio registado com aviso de receção produz prova da data de receção, o que é determinante quando estão em causa prazos legais.

Dados do documento

Datas, valores e o que correu mal, por ordem cronologica.

Pagamento de um valor, entrega de um documento, correcao de um erro, indemnização.

Os dados são enviados ao servidor apenas para produzir este documento. Não são guardados em base de dados nem registados nos logs: o site não tem base de dados.

Preencha o formulário e clique em Gerar documento. O texto aparece aqui a medida que é escrito, pronto a rever, copiar ou descarregar.

Como proceder, passo a passo

  1. Identificar o destinatario correto. Dirija a carta a entidade jurídica com quem contratou, com o nome completo e a morada da sede.
  2. Descrever os factos com datas. Exponha o que aconteceu por ordem cronologica, com datas, valores e referências de contratos ou faturas.
  3. Indicar o fundamento. Refira a norma legal ou a cláusula contratual violada.
  4. Formular um pedido concreto. Indique exatamente o que pretende: um valor, um documento, uma correcao ou uma indemnização.
  5. Fixar prazo e via seguinte. Conceda um prazo de resposta e indique a entidade a que recorrera se não obtiver resposta.
  6. Enviar com prova de receção. Use correio registado com aviso de receção e guarde cópia da carta e do comprovativo.

Salarios em atraso: o que a lei permite

A falta de pagamento pontual da retribuição por período de 60 dias, ou a declaração escrita do empregador de que não pagará até esse prazo, confere ao trabalhador justa causa de resolução do contrato (artigo 394.o, n.o 5, do Código do Trabalho), com direito à indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição por ano de antiguidade e acesso ao subsídio de desemprego. Em alternativa, o trabalhador pode suspender o contrato mediante comunicação escrita ao empregador e a ACT com 8 dias de antecedência (artigo 325.o).

Vias de resolução depois da reclamação

  • Materia laboral: queixa a ACT (fiscalização e coimas) e accao no tribunal de trabalho (condenacao ao pagamento). Pode usar o gerador de reclamação a ACT.
  • Materia de consumo: livro de reclamações eletronico, entidade reguladora do setor e centros de arbitragem de conflitos de consumo.

Perguntas frequentes

O que torna uma carta de reclamação eficaz?

Uma reclamação eficaz tem quatro elementos: factos descritos por ordem cronologica com datas concretas, o fundamento legal ou contratual invocado, um pedido quantificado e específico, e um prazo de resposta com indicação da via seguinte se não houver resposta. Cartas genericas, longas ou emocionais tendem a ser arquivadas sem tratamento.

Como reclamar salários em atraso ao empregador?

Envie uma interpelacao escrita ao empregador, identificando os meses em falta é o valor em dívida, e fixando um prazo para pagamento. A falta de pagamento pontual da retribuição constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador quando se prolongue por 60 dias, ou quando o empregador declare por escrito que não pagará até esse prazo (artigo 394.o, n.o 5, do Código do Trabalho). A resolução com esse fundamento confere direito à indemnização e a subsídio de desemprego.

A carta de reclamação interrompe o prazo de prescrição?

A interpelacao escrita ao devedor interrompe a prescrição nos termos gerais do Código Civil quando dela resulte, de forma inequivoca, a intenção de exercer o direito. Em materia laboral, o prazo de prescrição dos créditos e de um ano após a cessação do contrato (artigo 337.o, n.o 1, do Código do Trabalho). Para não correr riscos, envie a carta com aviso de receção e não adie a accao judicial até ao limite do prazo.

Que prazo devo dar para resposta?

Entre 8 e 15 dias e o intervalo habitual em materia laboral e de consumo. O prazo deve ser razoavel face a complexidade do assunto, mas suficientemente curto para demonstrar que a reclamação e levada a serio. Indique expressamente o que fará se não obtiver resposta dentro do prazo.

A quem recorrer se a empresa não responder?

Em materia laboral, a Autoridade para as Condições do Trabalho fiscaliza e sanciona, e o tribunal de trabalho condena ao pagamento. Em materia de consumo, o livro de reclamações eletronico encaminha a queixa para a entidade reguladora do setor, e os centros de arbitragem de conflitos de consumo resolvem litigios de valor reduzido de forma gratuita ou a baixo custo.

Devo enviar a carta por email ou por correio registado?

O correio registado com aviso de receção produz prova plena da data de receção e e o meio mais seguro quando estão em causa prazos legais. O email é válido e admissivel como prova, mas a data de receção pode ser contestada. Em situações com prazos criticos, use ambos.

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