Guias sobre direitos do trabalhador em Portugal
Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.
Os direitos do trabalhador em Portugal estão fixados no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e não podem ser afastados por contrato individual em sentido menos favorável ao trabalhador. Uma convenção coletiva pode melhorá-los; nunca reduzi-los abaixo do mínimo legal.
Estes guias respondem às perguntas concretas que surgem quando algo muda na relação de trabalho: o que recebe em cada forma de cessação do contrato, que documentos a empresa tem obrigatoriamente de entregar, e que prazos correm a partir do momento em que sai.
- Direitos do trabalhador em cada tipo de saída da empresaO que recebe e a que tem direito em cada forma de cessação do contrato: despedimento, demissão, fim de termo e mútuo acordo.
- Checklist de saída da empresaDocumentos a pedir, prazos a cumprir e verificações a fazer quando sai de uma empresa em Portugal.
Direitos que se aplicam a qualquer contrato de trabalho
Independentemente do tipo de contrato ou da antiguidade, um trabalhador por conta de outrem em Portugal tem direito a:
| Direito | Conteúdo mínimo | Norma |
|---|---|---|
| Retribuição | Nunca inferior ao salário mínimo nacional | Art. 273.º CT |
| Férias | 22 dias úteis por ano civil | Art. 238.º CT |
| Subsídio de férias | Um mês de retribuição por ano | Art. 264.º CT |
| Subsídio de Natal | Um mês de retribuição por ano | Art. 263.º CT |
| Período normal de trabalho | Máximo de 8 horas por dia e 40 por semana | Art. 203.º CT |
| Trabalho suplementar | Pago com acréscimo sobre a retribuição horária | Art. 268.º CT |
| Certificado de trabalho | Entregue obrigatoriamente na cessação | Art. 341.º CT |
Onde reclamar quando um direito não é cumprido
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade competente para fiscalizar o cumprimento da legislação laboral e recebe queixas de trabalhadores. Pode preparar a exposição com o gerador de reclamação à ACT. Os créditos laborais prescrevem um ano após a cessação do contrato, pelo que o prazo conta desde o último dia de trabalho.
Se estiver a sair da empresa agora, a checklist de saída reúne os documentos a exigir e os prazos a cumprir, e as calculadoras apuram os valores devidos.
Fontes oficiais
Os valores e regras aplicados nesta página têm origem nos diplomas abaixo. Confirme sempre a versão em vigor à data em que precisa da informação.
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) — Diário da República. Confirmado a .
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro — Diário da República. Confirmado a .
- Artigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) — Segurança Social. Confirmado a .