Calculadoras de direitos laborais em Portugal
Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.
Estas 7 calculadoras cobrem as contas que um trabalhador em Portugal precisa de fazer com mais frequência: quanto recebe líquido, quanto lhe é devido quando sai da empresa, quanto vale o subsídio de desemprego e quanto deveria ter recebido por trabalho suplementar.
Todas aplicam os valores em vigor em 2026 — salário mínimo de 920 euros, indexante dos apoios sociais de 537,13 euros e escalões de IRS de 2026 — e mostram a decomposição de cada parcela, com o artigo aplicável.
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- Calculadora de salário líquidoConverta salário bruto em líquido com desconto de Segurança Social e IRS, e veja a taxa efetiva e a taxa marginal aplicáveis.
- Calculadora de indemnização por despedimentoCalcule a compensação devida por despedimento, fim de contrato a termo, mútuo acordo ou resolução com justa causa, segundo o Código do Trabalho.
- Calculadora do subsídio de desempregoEstime o valor mensal e a duração do subsídio de desemprego com base no salário médio, na idade e no tempo de descontos para a Segurança Social.
- Calculadora de férias não gozadasCalcule o valor das férias vencidas e não gozadas, dos proporcionais e dos subsídios de férias e de Natal a receber na saída da empresa.
- Calculadora de aviso prévioDescubra quantos dias de aviso prévio a lei exige na demissão, no despedimento ou no fim de contrato a termo, e qual o custo de não o cumprir.
- Calculadora de horas extraCalcule quanto deveria ter recebido por trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso e em feriado, com os acréscimos do artigo 268.º.
- Comparador de propostas de empregoCompare duas propostas de emprego em base líquida anual: salário, subsídio de refeição, bónus, benefícios, férias e deslocações.
Qual a calculadora certa para a sua situação
- Vai receber uma proposta ou negociar aumento. Comece pela calculadora de salário líquido e, se tiver duas hipóteses em cima da mesa, use o comparador de propostas.
- Vai sair, ou foi despedido. A calculadora de indemnização apura a compensação devida, a calculadora de férias não gozadas apura os créditos finais, e a calculadora do subsídio de desemprego estima o que recebe depois.
- Vai demitir-se. Confirme quantos dias tem de cumprir na calculadora de aviso prévio.
- Trabalhou horas a mais. A calculadora de horas extra apura os acréscimos do artigo 268.º.
O que estas calculadoras não fazem
Produzem estimativas a partir das regras gerais. Não conhecem a convenção coletiva do seu setor, as cláusulas do seu contrato individual, nem a sua situação fiscal completa — designadamente as deduções à coleta com saúde, educação e habitação, ou regimes como o IRS Jovem. Esses fatores alteram o valor final. Para decisões com consequências jurídicas, consulte um advogado, o sindicato do seu setor ou a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A origem de cada valor está documentada em fontes e metodologia.
Fontes oficiais
Os valores e regras aplicados nesta página têm origem nos diplomas abaixo. Confirme sempre a versão em vigor à data em que precisa da informação.
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) — Diário da República. Confirmado a .
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro — Diário da República. Confirmado a .
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro — Diário da República. Confirmado a .
- Artigo 68.º do Código do IRS, na redação do Orçamento do Estado para 2026 — Autoridade Tributária e Aduaneira. Confirmado a .
- Artigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) — Segurança Social. Confirmado a .