Direitos do trabalhador em Portugal
Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.
O Guia do Trabalhador reúne calculadoras, guias e geradores de documentos sobre direitos laborais em Portugal. Todos os cálculos seguem o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e a legislação fiscal e da Segurança Social em vigor, e cada página indica a norma aplicada e a fonte oficial.
Em 2026, o salário mínimo nacional no Continente é de 920 euros por mês. Ao salário bruto descontam-se 11% para a Segurança Social e a retenção de IRS, apurada pelos escalões de 2026. Quem sai de uma empresa recebe sempre as férias vencidas e não gozadas, os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, é a retribuição dos dias trabalhados.
As ferramentas funcionam integralmente no navegador. Não há registo, não há base de dados e nenhum valor introduzido é guardado.
Cada calculadora aplica as regras do Código do Trabalho e da legislação fiscal em vigor, mostra a decomposição de cada parcela e indica a norma aplicada. O cálculo corre no seu navegador e nada é guardado.
- Calculadora de salário líquidoConverta salário bruto em líquido com desconto de Segurança Social e IRS, e veja a taxa efetiva e a taxa marginal aplicáveis.
- Calculadora de indemnização por despedimentoCalcule a compensação devida por despedimento, fim de contrato a termo, mútuo acordo ou resolução com justa causa, segundo o Código do Trabalho.
- Calculadora do subsídio de desempregoEstime o valor mensal e a duração do subsídio de desemprego com base no salário médio, na idade e no tempo de descontos para a Segurança Social.
- Calculadora de férias não gozadasCalcule o valor das férias vencidas e não gozadas, dos proporcionais e dos subsídios de férias e de Natal a receber na saída da empresa.
- Calculadora de aviso prévioDescubra quantos dias de aviso prévio a lei exige na demissão, no despedimento ou no fim de contrato a termo, e qual o custo de não o cumprir.
- Calculadora de horas extraCalcule quanto deveria ter recebido por trabalho suplementar em dia útil, em dia de descanso e em feriado, com os acréscimos do artigo 268.º.
- Comparador de propostas de empregoCompare duas propostas de emprego em base líquida anual: salário, subsídio de refeição, bónus, benefícios, férias e deslocações.
Respostas diretas, com a base legal citada, sobre o que recebe, o que deve pedir e que prazos se aplicam em cada situação.
- Direitos do trabalhador em cada tipo de saída da empresaO que recebe e a que tem direito em cada forma de cessação do contrato: despedimento, demissão, fim de termo e mútuo acordo.
- Checklist de saída da empresaDocumentos a pedir, prazos a cumprir e verificações a fazer quando sai de uma empresa em Portugal.
Formulários que produzem um documento pronto a rever, copiar e enviar. O texto é sempre um ponto de partida a confirmar, e nada é guardado no servidor.
- Gerador de carta de demissãoGere uma carta de demissão com o aviso prévio correto, pronta a copiar, adaptada à antiguidade e ao tipo de contrato.
- Gerador de reclamação à ACTGere uma exposição fundamentada para a Autoridade para as Condições do Trabalho, com os factos organizados e a base legal aplicável.
- Gerador de resposta a despedimento injustoGere uma resposta escrita à nota de culpa ou à comunicação de despedimento, com contestação dos factos e indicação dos prazos legais.
- Gerador de carta de reclamaçãoGere uma carta de reclamação formal com fundamento legal, para créditos laborais em atraso ou para outros conflitos de consumo.
Como este site trata a informação legal
Cada valor anual usado nas calculadoras — salário mínimo, indexante dos apoios sociais, escalões de IRS, limites de isenção do subsídio de refeição — está reunido num único ficheiro, com o diploma que o fixa e a data em que foi confirmado. Pode consultar a lista completa em fontes e metodologia, e saber quem produz e revê o conteúdo em sobre o Guia do Trabalhador.
As calculadoras produzem estimativas informativas e não substituem aconselhamento jurídico. Os valores efetivos podem variar em função da convenção coletiva aplicável, de cláusulas do contrato individual e da situação fiscal concreta de cada pessoa.
Perguntas frequentes sobre direitos laborais
Quais são os direitos básicos de um trabalhador em Portugal?
Todo o trabalhador por conta de outrem tem direito a uma retribuição não inferior ao salário mínimo nacional, a 22 dias úteis de férias por ano, a subsídio de férias e a subsídio de Natal, a um período normal de trabalho que não exceda 8 horas por dia e 40 horas por semana, a descanso semanal, ao pagamento acrescido do trabalho suplementar, e à segurança e saúde no trabalho. Estes direitos constam do Código do Trabalho e não podem ser afastados por contrato individual em sentido menos favorável ao trabalhador.
Como se calcula o salário líquido em Portugal?
Ao salário bruto subtraem-se dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. O IRS é progressivo, pelo que cada fatia do rendimento é tributada à taxa do respetivo escalão e a taxa efetivamente suportada é sempre inferior à taxa marginal. O subsídio de refeição não conta para nenhum dos dois descontos até ao limite legal diário.
A que tenho direito quando saio de uma empresa em Portugal?
Em qualquer forma de cessação do contrato, o trabalhador recebe as férias vencidas e não gozadas, o subsídio de férias correspondente, os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano da cessação, é a retribuição dos dias trabalhados. Acresce uma compensação de 12 dias de retribuição base por ano de antiguidade quando a saída resulta de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, inadaptação ou caducidade de contrato a termo por iniciativa do empregador. Na demissão por iniciativa do trabalhador e no despedimento com justa causa disciplinar não há compensação.
Qual é o salário mínimo em Portugal?
A retribuição mínima mensal garantida no Continente é de 920 euros brutos por mês, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. É um valor por 14 meses de retribuição, incluindo subsídio de férias e subsídio de Natal. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam acréscimos próprios sobre este valor.
Quanto tempo tenho para reclamar valores em falta?
Os créditos laborais prescrevem um ano após a cessação do contrato de trabalho (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho). A impugnação judicial do despedimento tem um prazo mais curto: 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento. O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.
Estas calculadoras guardam os meus dados?
Não. Todos os cálculos são executados no navegador do utilizador. O site não tem base de dados, não exige registo e não armazena os valores introduzidos. Nos geradores de texto, o conteúdo do formulário é enviado ao servidor apenas para produzir o documento e não é guardado depois da resposta.
Fontes oficiais
Os valores e regras aplicados nesta página têm origem nos diplomas abaixo. Confirme sempre a versão em vigor à data em que precisa da informação.
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) — Diário da República. Confirmado a .
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro — Diário da República. Confirmado a .
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro — Diário da República. Confirmado a .
- Artigo 68.º do Código do IRS, na redação do Orçamento do Estado para 2026 — Autoridade Tributária e Aduaneira. Confirmado a .
- Artigo 53.º do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009) — Segurança Social. Confirmado a .