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Guia do Trabalhador

Gerador de resposta a despedimento injusto

Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.

Quem recebe uma nota de culpa tem 10 dias úteis para responder por escrito, consultar o processo, juntar documentos e requerer diligencias probatorias (artigo 355.o do Código do Trabalho). Quem recebe a decisão de despedimento tem 60 dias para o impugnar judicialmente (artigo 387.o, n.o 2). Ambos os prazos são de caducidade.

Se o despedimento for declarado ilícito, o trabalhador tem direito as retribuições vencidas até a decisão judicial e pode optar entre a reintegração e uma indemnização de 15 a 45 dias por ano de antiguidade, com o mínimo de três meses de retribuição.

Aceitar a compensação paga pela empresa faz presumir a aceitação do despedimento (artigo 366.o, n.o 4). Quem pretenda impugnar não deve receber o pagamento sem antes obter aconselhamento jurídico.

Dados do documento

Resuma os factos que lhe são imputados ou o fundamento invocado pela empresa.

O que aconteceu na realidade, com datas e contexto. Indique o que e falso e o que esta descontextualizado.

Documentos, mensagens, colegas que presenciaram os factos.

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Como proceder, passo a passo

  1. Registar a data de receção. A data em que recebeu a comunicação determina o início dos prazos de 10 dias úteis para responder a nota de culpa é de 60 dias para impugnar o despedimento.
  2. Consultar o processo disciplinar. Tem direito a consultar o processo. Peca cópia de todos os documentos que dele constam.
  3. Contestar facto a facto. Responda a cada facto imputado, distinguindo o que nega, o que admite e o que esta descontextualizado.
  4. Requerer diligencias probatorias. Indique testemunhas e requeira as diligencias que sustentem a sua versão. A recusa injustificada de diligencias pode invalidar o procedimento.
  5. Entregar dentro do prazo e com prova. Entregue a resposta dentro dos 10 dias úteis, com registo de entrada ou por correio registado com aviso de receção.

Vicios de procedimento que tornam o despedimento ilícito

  • Ausencia de nota de culpa, ou nota de culpa que não descreve circunstanciadamente os factos imputados.
  • Falta de comunicação a comissão de trabalhadores ou a associação sindical, quando exigida.
  • Recusa injustificada das diligencias probatorias requeridas pelo trabalhador.
  • Decisão não fundamentada ou não comunicada por escrito.
  • Sanção aplicada mais de 30 dias após a conclusão do procedimento, ou após a caducidade do direito de exercício da accao disciplinar (60 dias sobre o conhecimento da infração).

Esta resposta não substitui um advogado

Um processo disciplinar com risco de despedimento e um litigio com consequências serias. Este gerador produz um documento estruturado que ajuda a organizar a defesa e a cumprir prazos, mas não substitui a analise do processo por um advogado ou pelo jurídico do sindicato do setor. Estime o valor em causa na calculadora de indemnização.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para responder a uma nota de culpa?

O trabalhador dispoe de 10 dias úteis, a contar da receção da nota de culpa, para consultar o processo e responder por escrito, deduzindo os elementos que considere relevantes para esclarecer os factos e a sua participacao neles, e podendo juntar documentos e requerer diligencias probatorias (artigo 355.o do Código do Trabalho).

Qual é o prazo para impugnar um despedimento?

A accao de impugnação judicial do despedimento tem de ser proposta no prazo de 60 dias contados da receção da comunicação de despedimento (artigo 387.o, n.o 2, do Código do Trabalho). E um prazo de caducidade: esgotado, o direito de impugnar extingue-se, mesmo que o despedimento seja manifestamente ilícito.

Quando é que um despedimento é ilícito?

O despedimento é ilícito, entre outros casos, quando não for precedido do respetivo procedimento, quando se fundar em motivos politicos, ideologicos, etnicos ou religiosos, quando forem declarados improcedentes os motivos justificativos invocados, ou quando o procedimento for inválido — nomeadamente por falta de nota de culpa, por esta não descrever circunstanciadamente os factos, ou por não terem sido realizadas as diligencias probatorias requeridas (artigos 381.o a 384.o do Código do Trabalho).

O que recebo se o despedimento for declarado ilícito?

O trabalhador tem direito as retribuições vencidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão (artigo 390.o) e pode optar entre a reintegração no posto de trabalho e uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, nunca inferior a três meses de retribuição (artigo 391.o).

Existe despedimento verbal válido?

Não. O despedimento por facto imputável ao trabalhador exige um procedimento disciplinar escrito, iniciado por nota de culpa e concluido por decisão fundamentada e comunicada por escrito. Um despedimento comunicado apenas verbalmente é ilícito. Nessa situação, o trabalhador deve enviar de imediato comunicação escrita a empresa, manifestando disponibilidade para trabalhar e pedindo esclarecimento sobre a sua situação, e guardar prova do envio.

Devo aceitar a compensação que a empresa oferece?

Com cautela. O artigo 366.o, n.o 4, do Código do Trabalho presume que o trabalhador que recebe a compensação aceita o despedimento. Se pretende impugnar, não aceite o pagamento antes de obter aconselhamento jurídico. A presuncao pode ser ilidida com a devolução da compensação.

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